Nulidade por falta de aviso sobre direito ao silêncio exige prova de prejuízo efetivo

Com esse entendimento unânime, o colegiado negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um réu que alegou ter havido nulidade no inquérito porque uma testemunha ouvida pela polícia – e posteriormente tornada corré – não teria sido alertada sobre o direito de ficar em silêncio

Fonte: STJ

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