Postado em 03 de Janeiro de 2011 - 16:10 - Lida 947 vezes
Novo entendimento do STJ não altera decisão transitada em julgado sobre ações da Brasil Telecom
A empresa questioava o valor fixado e argumentava que não devia nada à assinante, de acordo com os cálculos do contador feitos com base no posicionamento adotado pelo STJ de que o adquirente de linha telefônica tem direito a receber a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial da ação na data da integralização ao capital
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