Novo entendimento do STJ não altera decisão transitada em julgado sobre ações da Brasil Telecom

A empresa questioava o valor fixado e argumentava que não devia nada à assinante, de acordo com os cálculos do contador feitos com base no posicionamento adotado pelo STJ de que o adquirente de linha telefônica tem direito a receber a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial da ação na data da integralização ao capital

Fonte: STJ

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