Postado em 17 de Setembro de 2009 - 09:35 - Lida 934 vezes
Notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser por AR
A postagem de correspondência ao consumidor para prévia notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser feita com aviso de recebimento (AR).
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