Postado em 13 de Agosto de 2010 - 15:00 - Lida 637 vezes
Notários e oficiais de registro que facilitarem tráfico de menores podem ter pena aumentada
A pena de notários e de oficiais de registro que, no exercício irregular do ofício, facilitarem o envio de criança ou adolescente para o exterior sem observar as formalidades legais ou com o objetivo de ter lucro poderá ser agravada em um terço.
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