Postado em 25 de Agosto de 2009 - 16:45 - Lida 1040 vezes
Norma que altera legislação previdenciária não alcança situações anteriores à sua publicação
A 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do INSS, que reivindicava a aplicação dos acréscimos previstos na legislação previdenciária, recentemente alterada pela Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009.
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