Postado em 05 de Março de 2010 - 12:09 - Lida 621 vezes
Norma contratual não pode ser alterada para prejudicar trabalhador
Por isso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina e manteve a forma de pagamento de adicional por tempo de serviço.
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