Postado em 28 de Setembro de 2011 - 10:42 - Lida 818 vezes
Norma coletiva não pode tratar de forma desigual empregados da mesma empresa
Pelo entendimento da maioria dos ministros que integram a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal negociação coletiva que trate de forma desigual empregados de uma mesma empresa
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