Postado em 18 de Abril de 2013 - 11:45 - Lida 655 vezes
Norma coletiva não pode restringir direito à estabilidade da gestante
Uma cláusula de acordo coletivo que impunha restrições para que a empregada gestante desfrutasse do direito à estabilidade foi considerada inválida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST
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