Postado em 22 de Setembro de 2009 - 17:15 - Lida 1073 vezes
Nome não pode ser positivado se parcela incontroversa é depositada
O desembargador Antônio Bitar Filho, relator do Agravo de Instrumento nº 36952/2009, julgou ser cabível a proibição de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes se este pretender discutir o montante do débito por intermédio de ação de revisão de contrato.
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