No cálculo do IR deve incidir as alíquotas vigentes à época dos valores recebidos

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/no-calculo-do-ir-deve-incidir-as-aliquotas-vigentes-a-epoca-dos-valores-recebidos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid