Postado em 11 de Fevereiro de 2016 - 09:14 - Lida 1126 vezes
Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque segundo entendimento do STJ
O caso envolveu um comerciante que depois de saber que não receberia as mercadorias compradas, decidiu cancelar as compras e os cheques. O Banco do Brasil foi notificado de que o negócio foi desfeito, mas mesmo assim levou os títulos a protesto.
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