Negativa de prescrição de indenizações por perseguição na ditadura não fere reserva de plenário

A inaplicabilidade da prescrição quinquenal das dívidas da União, prevista no Decreto 20.910/32, em ações de indenização por perseguição política durante a ditadura militar, não fere o princípio da reserva de plenário

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negativa-de-prescricao-de-indenizacoes-por-perseguicao-na-ditadura-nao-fere-reserva-de-plenario

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid