Postado em 05 de Outubro de 2010 - 14:33 - Lida 717 vezes
Negativa de adiamento por impossibilidade de sustentação oral não anula julgamento
A defesa alegava que o julgamento deveria ser anulado em razão de ter sido pedido, por fax, o adiamento da sessão, por impossibilidade médica de comparecimento do advogado da parte.
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