Negado seguimento a reclamação sobre pagamento de diárias a juízes federais no PR

No STF, a União alegou que o pedido para o recebimento de diárias de viagens por dia de afastamento, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 8.112/1990 e na Resolução 04/2008 do Conselho da Justiça Federal, é de interesse de toda a magistratura, o que atrairia a competência do Supremo Tribunal para julgar a causa

Fonte: STF

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