Negado seguimento a HC de líder garimpeiro que pedia trancamento de ação penal

O pedido de HC alegava a inépcia da denúncia por ser baseada apenas em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que, por si só, não comprovaria a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria. Alegava, ainda, a atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado e a falta de justa causa para a propositura da ação penal.

Fonte: STF

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