Negado pleito de horas extras de trabalhador que dormia no alojamento da empresa

O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, concluindo que o fato de o trabalhador pernoitar em local disponibilizado pela empregadora não justificaria por si só o recebimento do benefício requerido.

Fonte: TRT1

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