Postado em 16 de Abril de 2010 - 13:33 - Lida 704 vezes
Negado pedido de fornecimento de fraldas descartáveis pelo Estado
A concessão de liminar para o fornecimento de fraldas descartáveis foge dos padrões de razoabilidade, considerando as atuais condições dos entes públicos. Além disso, falta ao pedido receio de dano irreparável?, requisito estabelecido pelo artigo 273, inciso I, do CPC.
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