Postado em 04 de Março de 2011 - 14:43 - Lida 702 vezes
Negado habeas corpus a empresário que deve mais de R$ 3 milhões em pensão alimentícia
O relator ressaltou, ainda, que o habeas corpus não é o meio adequado para examinar aspectos probatórios em torno da capacidade financeira ou não do empresário para prestar ao filho menor a pensão alimentícia fixada em sentença
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