Postado em 25 de Abril de 2018 - 16:14 - Lida 690 vezes
Negado habeas corpus a atendente de lanchonete preso em “festa da milícia” no Rio
De acordo com o ministro, a ausência de ilegalidade flagrante impede a superação da Súmula 691 do STF e impõe o indeferimento do pedido, que nem será levado à apreciação de colegiado.
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