Postado em 12 de Agosto de 2011 - 12:54 - Lida 481 vezes
Negada suspensão da liminar que determina a instalação de abrigo para crianças em Pelotas
Não houve demonstração do prejuízo alegado pelo Município, uma vez que não houve nos autos demonstração cabal de violação da ordem, da saúde, da segurança ou economia públicas decorrentes do cumprimento da decisão
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