Negada liminar a detento que queria progressão de regime sem exame criminológico

A defesa do acusado alegava que ele já tinha tempo suficiente para obter a progressão do regime. Sustentava, ademais, que a Lei nº 10.792/2003 suspendeu a obrigatoriedade do exame criminológico para concessão da progressão do regime prisional

Fonte: STF

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