Negada liminar a condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso

Condenado pela Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo a dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica (artigo 304 combinado com o artigo 299 do Código Penal CP), Steve Alexandre teve negado o pedido de liminar em que pedia o arquivamento da ação penal contra ele movida e, subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição do crime ou que o ato não seja considerado um crime.

Fonte: STF

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