Postado em 13 de Abril de 2010 - 10:06 - Lida 589 vezes
Negada liminar a condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso
Condenado pela Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo a dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica (artigo 304 combinado com o artigo 299 do Código Penal CP), Steve Alexandre teve negado o pedido de liminar em que pedia o arquivamento da ação penal contra ele movida e, subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição do crime ou que o ato não seja considerado um crime.
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