Negada liminar a comerciante que sumiu com betoneiras penhoradas

Ao negar o novo pedido de liminar, o ministro Sálvio de Figueiredo argumentou que os elementos trazidos ao processo não demonstram, de imediato, o alegado constrangimento ilegal, exigência fundamental para a concessão da medida.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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