Postado em 01 de Fevereiro de 2011 - 16:22 - Lida 1592 vezes
Negada indenização para dono de veículo que sofreu colisão traseira
A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização para o proprietário que sofreu batida na lateral traseira em seu veículo, reformando sentença
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