Postado em 10 de Junho de 2009 - 10:36 - Lida 533 vezes
Negada indenização devido convocação em edital para regularizar ocupação de jazigos
A 9ª Câmara Cível do TJRS não reconheceu como prática de cobrança indevida a publicação de editais em jornais de grande circulação convidando interessados para regularizar situação de cessões temporárias ou permanentes em jazigos e nichos de cemitério.
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