Postado em 24 de Novembro de 2010 - 18:52 - Lida 1004 vezes
Negada aposentadoria rural por não comprovação do exercício da profissão
Para concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural, a lei exige que a idade mínima seja de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres
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