Postado em 18 de Janeiro de 2017 - 08:55 - Lida 917 vezes
Necessidade de exame criminológico deve ser justificada com base no caso concreto
A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico.
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