Não se aplica a teoria do fato consumado a candidato que participa de concurso público amparado por decisão judicial

O candidato apelou ao TRF da sentença que havia julgado improcedente o pedido de anulação do ato de desligamento do Curso de Formação Profissional, referente à segunda etapa do concurso público para provimento de cargo de agente da Polícia Federal.

Fonte: TRF 1ª Região

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