Não havendo subordinação entre as partes, mas relação afetiva, inexiste vínculo

O reclamado, em seu depoimento pessoal, aduziu que alugara uma sala para a reclamante e que recebia os aluguéis em dinheiro ou por meio de serviços de taróloga, mas negou que a reclamante tenha sido sua funcionária.

Fonte: TRT 2ª Região

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