Postado em 05 de Maio de 2023 - 09:39 - Lida 469 vezes
Não há sustentação oral em agravo contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário
O entendimento foi proferido pelo colegiado na análise de requerimento de sustentação oral, formulado com base no artigo 7º, parágrafo 2º-B, inciso IV, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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