Postado em 14 de Dezembro de 2010 - 19:03 - Lida 852 vezes
Não há flagrante preparado se guarda de anabolizante já configura crime
Para relatora, "mesmo que o ato de venda do anabolizante incorra em flagrante preparado, o delito de manter o produto depositado para comercialização já tinha sido consumado antes"
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