Postado em 09 de Junho de 2015 - 10:31 - Lida 557 vezes
Não há cumulação de indenizações em seguro de vida com cobertura adicional de invalidez
No seguro de vida em grupo contratado com a garantia adicional de invalidez total ou permanente por doença, o pagamento da indenização securitária se restringe a um dos sinistros, ou seja, não há cumulação de indenizações
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