Postado em 23 de Fevereiro de 2016 - 16:06 - Lida 1054 vezes
Não existe foro privilegiado para ação de impropriedade administrativa, decide STJ
O caso diz respeito a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, aceita pelo juiz de primeiro grau, para bloqueio de bens dos acusados de desvios de recursos em obras na Prefeitura de Nova Iguaçu.
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