Postado em 13 de Janeiro de 2012 - 14:15 - Lida 566 vezes
Não corre prescrição contra portador de doença mental
A reclamante é pessoa reconhecidamente incapaz, portadora de oligofrenia, tendo sido, inclusive, interditada judicialmente mediante ação processada em novembro de 2000, conforme reconhecido pela perícia médica realizada
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!