Não compete à JT determinar ao INSS averbação de tempo de serviço reconhecido em juízo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de tempo de serviço reconhecido em juízo.

Fonte: TST

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