Postado em 20 de Outubro de 2017 - 16:12 - Lida 744 vezes
Não compete ao Ministério Público a função de curadoria especial de interditando
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão da primeira instância que havia nomeado a Defensoria Pública de São Paulo para atuar como curadora especial de interditando.
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