Postado em 06 de Dezembro de 2011 - 14:59 - Lida 1039 vezes
Não cabe reparação por morte decorrente de imprudência da vítima
A vítima desembarcou do seu ônibus que estava no acostamento e atravessou a rodovia passando pela frente do coletivo, sendo atingida por outro veículo que vinha no mesmo sentido
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