Postado em 28 de Outubro de 2010 - 19:11 - Lida 623 vezes
Não cabe mandado de segurança à Corte Especial contra decisão liminar do STJ em habeas corpus
A Fazenda Nacional impetrou o mandado de segurança contra ato do ministro J.M., da Quinta Turma do STJ, que deferiu medida liminar sobrestando o recebimento da denúncia oferecida contra empresários catarinenses por suposta prática de crimes contra a ordem tributária
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