Não cabe indenização quando acidente de trabalho é culpa da vitima

Quando o empregado acidentado é experiente e treinado e mesmo assim deixa de observar os cuidados necessários ao desempenhar tarefa para a qual estava devidamente qualificado, agindo com imprudência, a culpa é exclusiva da vítima e não cabe indenização por dano moral ou material.

Fonte: TRT 4ª Região

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