Postado em 22 de Fevereiro de 2019 - 10:22 - Lida 551 vezes
Não cabe indenização de lucros cessantes se a atividade empresarial não teve início
Para os ministros, se a atividade empresarial nem sequer teve início, não é possível aferir a probabilidade de que os lucros reclamados de fato ocorreriam.
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