Postado em 21 de Agosto de 2009 - 16:54 - Lida 663 vezes
Não cabe indenização à alegada contaminação de um produto não provada
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso interposto pela empresa Kraft Foods Brasil S/A, contra sentença da Comarca de São João Batista, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a Elizete Albelino.
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