Não cabe indenização à alegada contaminação de um produto não provada

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso interposto pela empresa Kraft Foods Brasil S/A, contra sentença da Comarca de São João Batista, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a Elizete Albelino.

Fonte: TJSC

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