Postado em 15 de Agosto de 2013 - 11:15 - Lida 481 vezes
Não cabe ao STJ analisar forma de restituição de ICMS pago a maior
Embora reconheça que a restituição de imposto pago a maior, na hipótese em que a base de cálculo é inferior à presumida, seja possível no caso do estado de São Paulo, a forma como essa restituição será executada é determinada por legislação estadual específica e não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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