Postado em 31 de Julho de 2018 - 09:59 - Lida 883 vezes
Não cabe ao Judiciário fixar data para interromper auxílio-doença
O entendimento é da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia ao negar um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que a Justiça definisse uma data para interrupção do benefício.
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