Postado em 23 de Outubro de 2014 - 09:13 - Lida 747 vezes
Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STF
STF decidiu que não cabe ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado, proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra alteração posterior do entendimento da Corte sobre a matéria
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