Postado em 01 de Outubro de 2010 - 15:22 - Lida 735 vezes
Não cabe ação de depósito se contrato é para mercadoria fungível e consumível
Tratando-se de depósito de mercadoria fungível e consumível, como uma safra de grãos, vinculado a operações de EGF e AGF é incabível a ação de depósito para reaver o bem.
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