Na separação convencional de bens, prova escrita é indispensável para configurar sociedade de fato

Para a Terceira Turma não havendo comprovação do vínculo societário por meio de documentos, como atos constitutivos da sociedade ou atos de gestão ou integralização do capital, permanece a distinção de bens prevista no pacto nupcial formalizado entre as partes.

Fonte: STJ

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