Postado em 12 de Fevereiro de 2010 - 14:19 - Lida 588 vezes
Município pode multar empresa administrativamente para proteger valores maiores do trabalho
Relator lembra que é competência da Justiça do Trabalho, conforme artigo 114, VII da Constituição Federal, julgar ações referentes às penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
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