Município paulista não consegue suspender decisão que o obrigou a nomear candidato aprovado em primeiro lugar em concurso

O candidato obteve na Justiça de São Paulo o direito à nomeação ao cargo de almoxarife após não ter sido convocado no período de validade do certame, embora tivesse obtido o primeiro lugar no certame e ficado dentro das vagas previstas em edital.

Fonte: STJ

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