Postado em 15 de Outubro de 2009 - 09:32 - Lida 739 vezes
Município não é obrigado a ter diário oficial para publicar lei
É legítima a publicação de atos e leis municipais com a afixação do texto na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, um Município não é obrigado a ter diário oficial para a divulgação das leis junto à sociedade.
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