Município não deve direito autoral se apenas cede local para show musical

TJ excluiu o município do processo em que uma empresa de eventos deverá pagar R$ 36 mil reais por conta dos direitos autorais das músicas tocadas em um evento

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-nao-deve-direito-autoral-se-apenas-cede-local-para-show-musical

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid